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Projetos Anatel

Projetos Técnicos de Legalização de Freqüências junto à ANATEL

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações ( Lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997 ), todo e qualquer sistema de radio comunicação deverá estar acompanhado de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Tais licenças e documentos específicos serão obtidas pela apresentação de projeto técnico elaborado por engenheiros habilitados.

Além do projeto técnico inicial de radiocomunicação, a ENGESBRA oferece os seguintes serviços.

- Acompanhamento de todas as etapas do licenciamento, até a efetiva expedição das licenças de funcionamento fornecidas pela Anatel;

- Renovação de Outorga, nos casos de Licenças de Funcionamento vencidas;

- Alteração de projeto para adequação do sistema de radiocomunicação junto a Anatel, tais como:, mudança de endereço de estação, alteração de freqüência, ampliação ou redução da rede existente ,entre outros;

- Cancelamento de estações inoperantes, evitando para sua empresas custos de taxas emitidas pela Anatel desnecessárias.

- Retirada de Licenças de Funcionamento disponíveis na Anatel.

- Defesa de Auto de Infração emitido pelo Departamento de Fiscalização da Anatel, para as irregularidades apontadas pelos fiscais em vistorias realizadas.

- Emissão de Relatórios de Conformidade de acordo com a resolução No. 303 - Anatel, que dispõe sobre a exposição a campos eletromagnéticos.

Para o uso de equipamentos de radiocomunicação é necessário um projeto técnico de Serviço Limitado privado que será elaborado e encaminhado para a ANATEL em nome de sua empresa. O Projeto será efetuado por engenheiro de Telecomunicações altamente capacitado e acarretará os seguintes custos.

Para o Primeiro Ano:

- Execução do projeto ( Incluso serviço de mão-de-obra do Engenheiro, mais taxa do CREA, que deve ser paga no momento da entrega do protocolo da Anatel ). Este valor é variável dependendo da complexidade do projeto. Consulte-nos.

- PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüência - taxa da Anatel com validade de 10 anos) . Para esta taxa não há valor fixo pois os critérios para o cálculo desta taxa são variáveis de acordo com as fórmulas expostas na Resolução n° 68 de 20 de novembro de 1998.
Para o serviço Limitado Privado, o valor da PPDUR é de R$ 400,00 por freqüência liberada.

- PPDEST ( Preço Público pelo direito de Exploração de serviços de Telecomunicações), aprovada pela resolução N.o 386 de 03.11.2004. O valor cobrado é de de R$ 400,0 sendo uma taxa única.

TFI - Taxa de Fiscalização de Instalação
Estação de base / repetidora R$ 134,08 / estação
Estação fixa R$ 26,83 / estação
Estação móvel (viatura ou portátil) R$ 26,83 / estação

A partir do Segundo Ano:

TFF - Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Taxa anual referente às estações autorizadas pela Anatel, com vencimento fixo para 31 de março de cada ano.
Estação de Base / Repetidora R$ 67,04 por estação
Estação Fixa R$ 13,42 por estação
Estação Móvel (Viatura ou Portátil) R$ 13,42 por estação

Considerações :
1: As taxas acima expostas são aplicadas para o Serviço Limitado Privado.
2: As taxas recolhidas em agência bancária ou através de atendimento automático (caixa eletrônico ou internet) deverão ser apresentadas à Anatel através de cópia autenticada para comprovação de pagamento e autorização de suas licenças de funcionamento.

3: O pagamento das taxas não implicará no envio automático das licenças de funcionamento por parte da Anatel ao respectivo permissionário.

Está disponível no Site da Anatel (www.anatel.gov.br) toda a Legislação vigente para download. Os principais tópicos estão abaixo listados para leitura ou download (.pdf ):

-Lei Geral de Telecomunicações
-Regulamento do Serviço Limitado Privado
-Norma n° 13 / 97
-Portaria n° 1207 (Serviço Móvel Itinerante)
-Resolução Anatel n° 68 (Criação da taxa PPDUR e sua respectiva forma de cálculo)
-Resolução Anatel n° 386 (Criação da PPDEST)
-Lei nº 9691 (Fixa valores para as taxas TFI e TFF)
-Resolução Anatel n° 303 (Exposição a campos eletromagnéticos)
-Anexo Resolução Anatel n° 303
-Resolução Anatel n° 305 (Radiação restrita)


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