Projetos Técnicos de
Legalização de Freqüências junto à
ANATEL
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações
( Lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997 ), todo e qualquer sistema
de radio comunicação deverá estar acompanhado
de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Tais licenças e documentos específicos serão
obtidas pela apresentação de projeto técnico
elaborado por engenheiros habilitados.
Além do projeto técnico inicial de radiocomunicação,
a ENGESBRA oferece os seguintes serviços.
- Acompanhamento de todas as etapas do licenciamento,
até a efetiva expedição das licenças
de funcionamento fornecidas pela Anatel;
- Renovação de Outorga, nos casos
de Licenças de Funcionamento vencidas;
- Alteração de projeto para adequação
do sistema de radiocomunicação junto a Anatel, tais
como:, mudança de endereço de estação,
alteração de freqüência, ampliação
ou redução da rede existente ,entre outros;
- Cancelamento de estações inoperantes,
evitando para sua empresas custos de taxas emitidas pela Anatel
desnecessárias.
- Retirada de Licenças de Funcionamento
disponíveis na Anatel.
- Defesa de Auto de Infração emitido
pelo Departamento de Fiscalização da Anatel, para
as irregularidades apontadas pelos fiscais em vistorias realizadas.
- Emissão de Relatórios de Conformidade
de acordo com a resolução No. 303 - Anatel, que dispõe
sobre a exposição a campos eletromagnéticos.
Para o uso de equipamentos de radiocomunicação é
necessário um projeto técnico de Serviço Limitado
privado que será elaborado e encaminhado para a ANATEL em
nome de sua empresa. O Projeto será efetuado por engenheiro
de Telecomunicações altamente capacitado e acarretará
os seguintes custos.
Para o Primeiro Ano:
- Execução do projeto ( Incluso serviço de
mão-de-obra do Engenheiro, mais taxa do CREA, que deve ser
paga no momento da entrega do protocolo da Anatel ). Este valor
é variável dependendo da complexidade do projeto.
Consulte-nos.
- PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüência
- taxa da Anatel com validade de 10 anos) . Para esta taxa não
há valor fixo pois os critérios para o cálculo
desta taxa são variáveis de acordo com as fórmulas
expostas na Resolução n° 68 de 20 de novembro
de 1998.
Para o serviço Limitado Privado, o valor da PPDUR é
de R$ 400,00 por freqüência
liberada.
- PPDEST ( Preço Público pelo direito de Exploração
de serviços de Telecomunicações), aprovada
pela resolução N.o 386 de 03.11.2004. O valor cobrado
é de de R$ 400,0 sendo uma taxa
única.
TFI - Taxa de Fiscalização de Instalação
Estação de base / repetidora R$
134,08 / estação
Estação fixa R$ 26,83 / estação
Estação móvel (viatura ou portátil)
R$ 26,83 / estação
A partir do Segundo Ano:
TFF - Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Taxa anual referente às estações autorizadas
pela Anatel, com vencimento fixo para 31 de março de cada
ano.
Estação de Base / Repetidora R$
67,04 por estação
Estação Fixa R$ 13,42 por estação
Estação Móvel (Viatura ou Portátil)
R$ 13,42 por estação
Considerações :
1: As taxas acima expostas são aplicadas para o Serviço
Limitado Privado.
2: As taxas recolhidas em agência bancária ou através
de atendimento automático (caixa eletrônico ou internet)
deverão ser apresentadas à Anatel através de
cópia autenticada para comprovação de pagamento
e autorização de suas licenças de funcionamento.
3: O pagamento das taxas não implicará no envio automático
das licenças de funcionamento por parte da Anatel ao respectivo
permissionário.
Está disponível no Site da Anatel (www.anatel.gov.br)
toda a Legislação vigente para download. Os principais
tópicos estão abaixo listados para leitura ou download
(.pdf ):
-Lei
Geral de Telecomunicações
-Regulamento
do Serviço Limitado Privado
-Norma n° 13 / 97
-Portaria n° 1207
(Serviço Móvel Itinerante)
-Resolução
Anatel n° 68 (Criação da taxa PPDUR e sua respectiva
forma de cálculo)
-Resolução
Anatel n° 386 (Criação da PPDEST)
-Lei nº 9691 (Fixa
valores para as taxas TFI e TFF)
-Resolução
Anatel n° 303 (Exposição a campos eletromagnéticos)
-Anexo Resolução
Anatel n° 303
-Resolução
Anatel n° 305 (Radiação restrita)
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